Termos e Condições

Versão 2024.04

ARTIGO 1.


As condições previstas ao abrigo do presente documento (“Condições Gerais”) aplicam-se a todos os contratos celebrados entre a MASTIP TECHNOLOGY EUROPE, LDA., sociedade comercial por quotas, com sede social na Rua da Albergaria, n.º 49, fração A, Albergaria, 2430-077 MARINHA GRANDE, freguesia de Marinha Grande, concelho de Marinha Grande, com o capital social de € 10.000,00 (dez mil euros), entidade com os documentos integralmente depositados em suporte eletrónico, matriculada no registo comercial sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 514824883 (“MASTIP”) e os seus clientes (“Clientes”), nos termos dos quais a MASTIP se obriga ao fornecimento de sistemas de injeção, incluindo, bicos, sistemas de obturação, controladores de temperatura, placas e elementos de molde ("Produtos"), e a prestação de serviços relacionados.
Sem prejuízo das condições particulares a acordar pelas Partes, as Condições Gerais aplicam-se, sem restrições ou reservas, a todos os contratos celebrados entre a MASTIP e os Clientes, independentemente das condições gerais de compra do Cliente.
Qualquer encomenda de Produtos implica, por parte do Cliente, a aceitação das presentes Condições Gerais.
As informações contidas nos catálogos, prospetos e preços da MASTIP são dadas apenas para fins de informação e podem ser revistas a qualquer momento. A MASTIP reserva-se no direito de fazer quaisquer alterações, seja em matéria de catálogos, prospetos ou preços que considere por convenientes.


ARTIGO 2: Encomendas – Preços - Moedas

2-1
Quaisquer encomendas dos Clientes apenas se consideram efetuadas após a aceitação expressa e escrita pela MASTIP, que assegurará em particular a disponibilidade dos Produtos solicitados, cuja aferição será efetuada por um reconhecimento de recepção de encomendas.
As encomendas devem ser confirmadas por escrito, através de uma ordem de compra devidamente assinada pelo Cliente e aceite pela MASTIP.
A MASTIP dispõe de meios eletrónicos de encomenda (incluindo aceitação e confirmação), que permitem ao Cliente encomendar os Produtos nas melhores condições de conveniência e rapidez.
A contrapartida da encomenda e a sua aceitação são confirmadas através de e-mail. Os dados registados no sistema informático da MASTIP constituem prova de todas as transações concluídas com o Cliente.
Caso o pedido do Cliente exija a realização de um estudo 3D de forma a permitir a instalação/implementação dos Produtos e serviços encomendados, a encomenda só será aceite pela MASTIP a partir da aceitação do estudo 3D pelo Cliente e da transmissão por este de um “bom para o fabrico” para a sua execução.

Os prazos de entrega só serão executados a partir da aceitação do estudo 3D e da transmissão pelo Cliente da "aprovação para fabricação".
Para realizar o estudo 3D, o Cliente compromete-se a transmitir o mais rapidamente possível as especificações necessárias para a realização do referido estudo e solicitadas pela MASTIP. A MASTIP não é obrigada a verificar a veracidade e a consistência das especificações comunicadas. A MASTIP não pode ser responsabilizada caso os produtos e serviços encomendados se revelem inadequados às necessidades do comprador ou dos seus próprios clientes, em caso de falha na recolha e relevância das especificações.
O Cliente será o único responsável perante os seus próprios clientes, sendo sua responsabilidade verificar se os produtos e serviços atendem às necessidades dos referidos clientes.
A MASTIP apenas está obrigada a fornecer os produtos e serviços encomendados de acordo com as especificações recebidas ou de acordo com os seus padrões na ausência de especificação.

2-2
Quaisquer alterações solicitadas pelo Cliente só podem ser tidas em conta, dentro dos limites das possibilidades da MASTIP e a seu exclusivo critério, se forem notificadas por escrito pelo menos 20 dias antes da data prevista para a entrega dos Produtos encomendados, após assinatura pelo Cliente de uma ordem de compra específica e eventual ajustamento do preço.

2-3
Em caso de cancelamento da encomenda pelo Cliente após a sua aceitação pela MASTIP, menos de 10 dias úteis antes da data prevista para o fornecimento dos Produtos encomendados, por qualquer motivo que não seja de força maior, o depósito pago com a encomenda, conforme definido no artigo “Entregas” destas Condições Gerais de Venda, será automaticamente adquirido pela MASTIP e não poderá dar lugar a qualquer reembolso.

2-4
Os Produtos são fornecidos contra o pagamento do preço aplicável e em vigor ao dia em que a encomenda é solicitada e, se for caso disso, na proposta comercial específica. Os preços indicados são fixos e não revisíveis durante o seu período de vigência.
Os preços são líquidos e não incluem impostos, que ficarão a cargo do Cliente. Incluem transporte, e quaisquer taxas alfandegárias. O seguro é da responsabilidade do Cliente.
As condições especiais de fixação dos preços podem ser aplicadas de acordo com as especificidades solicitadas pelo Cliente relativamente, nomeadamente, aos termos e horas de entrega, bem como aos prazos e condições de pagamento.

2-5
O Cliente compromete-se a suportar todos os custos que possam resultar de erros ou falta de precisão nas especificações que transmitiu. O Cliente suportará igualmente todos os custos resultantes, tanto da necessidade de interpretação das especificações, quanto ligados à falta de precisão das mesmas, ou resultantes da sua modificação.

2-6
As cotações, faturas, ordens de compra e, de um modo geral, qualquer documentação comercial será enviada ao Cliente de forma desmaterializada para o endereço de e-mail que comunicou (endereço de e-mail de referência).
O Cliente compromete-se a indicar em toda a correspondência o endereço de e-mail de referência.

2-7
No caso de uma encomenda ser aceite pela MASTIP numa moeda diferente do Euro, as partes acordam em considerar como taxa de câmbio de referência a taxa aplicável no dia em que a encomenda é aceite. A referida taxa de câmbio deve constar da ordem de compra, bem como a conversão do preço na moeda do país da sede social da MASTIP. O Cliente aceita que o preço devido à MASTIP será sempre pago noutra moeda igual aos preços de referência indicados na cotação do país da sede social da MASTIP.

ARTIGO 3: Termos de pagamento

Para qualquer encomenda superior a 2.000€ excluindo impostos, é necessário um depósito correspondente a 30% do preço total de compra dos Produtos acima mencionados no momento da realização da encomenda. O saldo do preço será pago à vista, no dia da entrega, nas condições definidas no artigo “Entregas” abaixo.

A MASTIP não será obrigada a entregar os produtos encomendados pelo Cliente se este não pagar o preço nas condições e nos termos acima indicados. Além disso, a MASTIP não será obrigada a fornecer ao Cliente nenhuma das garantias que acompanham os produtos e serviços encomendados pelo Cliente se este não pagar o preço nas condições e nos termos indicados abaixo.

Podem ser utilizados os seguintes métodos de pagamento: transferência bancária, ordem de pagamento ou carta de crédito.
Em caso de pagamento por cheque bancário, este deve ser emitido por um banco de primeira linha. O cheque será descontado imediatamente.
Os pagamentos efetuados pelo Cliente só serão considerados definitivos depois de a MASTIP ter efetivamente recolhido os montantes devidos.

Em caso de atraso no pagamento, ou pagamento dos montantes devidos pelo Cliente fora do prazo acima fixado, ou após a data de pagamento constante da fatura enviada, serão aplicadas multas por mora calculadas à taxa de juros aplicadas pelo BCE na sua última operação de refinanciamento, acrescida de 10 pontos percentuais, sobre 100% do valor incluindo impostos do preço constante da referida fatura, sem qualquer formalidade nem aviso prévio. Qualquer atraso no pagamento resultará no pagamento imediato de 100% dos valores devidos, sem prejuízo de qualquer outra ação que A MASTIP possa ter o direito de tomar, a este respeito, contra o Cliente.

Em caso de incumprimento das condições de pagamento acima referidas, a MASTIP reserva-se igualmente o direito de suspender o cumprimento das suas obrigações.

Salvo acordo expresso prévio e por escrito pela MASTIP, e desde que os recíprocos recebíveis e dívidas sejam certos, líquidos e exigíveis, nenhuma compensação poderá ser validamente realizada entre possíveis penalidades por atraso na entrega ou não conformidade dos produtos encomendados pelo Cliente, por um lado, e as quantias devidas por este à MASTIP pela aquisição dos referidos produtos.

Adicionalmente, será devida uma compensação fixa pelos custos de recuperação, no valor de 40 euros, por parte do Cliente, de forma automática e sem notificação prévia em caso de atraso no pagamento. A MASTIP reserva-se o direito de solicitar uma compensação adicional ao Cliente se os custos de recuperação efetivamente incorridos excederem esse valor, mediante apresentação de documentos comprovativos.

A MASTIP reserva, até ao pagamento integral do preço pelo Cliente, um direito de propriedade sobre os Produtos vendidos, permitindo-lhe recuperar os referidos Produtos. A MASTIP poderá fazer seus quaisquer montantes pagos pelo Cliente a título de sinal e de princípio de pagamento a título de indemnização (cláusula penal), sem prejuízo do direito à indemnização pelo dano excedente e à resolução do contrato.
Por outro lado, o risco de perda e deterioração será transferido para o Cliente aquando do envio dos Produtos encomendados pela MASTIP.

O Cliente compromete-se, portanto, a segurar, às suas expensas, os produtos encomendados, em benefício da MASTIP, através de um seguro ad hoc, até à transferência completa da propriedade e a justificá-la a esta no momento da entrega. Caso contrário, a MASTIP terá o direito de reter a entrega até que esta prova seja apresentada.

Nenhum desconto será aplicado pela MASTIP para pagamento em prazo inferior ao mencionado nestas Condições Gerais de Venda. No caso de o pagamento ser efetuado por um terceiro em nome do Cliente, este compromete-se a pagar em substituição do terceiro, no primeiro pedido, sem demora.

ARTIGO 4: Descontos

Em caso de acordo prévio, o Cliente poderá beneficiar de descontos e abatimentos constantes dos preços da MASTIP, em função das quantidades adquiridas ou entregues pela MASTIP num momento e num só local, ou da regularidade das suas encomendas, sujeito ao cumprimento das condições de pagamento previstas aqui.


ARTIGO 5: Entregas

Os Produtos adquiridos pelo Cliente serão entregues às custas da MASTIP no prazo máximo de seis (6) semanas a partir do recebimento pela MASTIP do pedido de compra correspondente, devidamente assinado e acompanhado do valor do depósito devido nessa data e planos, carimbado com as palavras “bom para fabrico”. Este prazo não constitui um prazo estrito e a MASTIP não pode ser responsabilizada perante o Cliente em caso de atraso na entrega não superior a dois (2) meses.

Os prazos de entrega são indicativos e excluem a instalação no local. Em caso de atraso superior a dois (2) meses, o Cliente poderá solicitar o cancelamento da venda. Os depósitos já pagos serão então devolvidos pela MASTIP. A responsabilidade da MASTIP não pode, em caso algum, ser incorrida em caso de atraso ou suspensão da entrega imputável ao Cliente ou em caso de força maior. A entrega será feita no endereço indicado no formulário de pedido mediante aviso de disponibilidade, sendo o transporte dos produtos por conta e risco do Cliente.

A entrega dos Produtos poderá ocorrer em qualquer outro local designado pelo Cliente, mediante aviso prévio de 15 dias, e no prazo de sete dias, às custas exclusivas do Cliente.

Do mesmo modo, em caso de pedidos especiais do Cliente relativamente às condições de embalagem ou transporte dos Produtos encomendados, devidamente aceites por escrito pela MASTIP, os custos relacionados com os mesmos estarão sujeitos a faturação específica adicional.
O Cliente é obrigado a verificar o estado aparente dos Produtos aquando da entrega. Na ausência de reservas expressamente emitidas pelo Cliente aquando da entrega, os Produtos entregues pela MASTIP serão considerados conformes em quantidade e qualidade à encomenda.
O Cliente terá um prazo de 15 dias a contar da entrega e receção dos Produtos encomendados para emitir, por escrito, tais reservas à MASTIP.
Nenhuma reclamação pode ser validamente aceite em caso de incumprimento destas formalidades pelo Cliente.
A MASTIP substituirá o mais rapidamente possível os produtos entregues cuja falta de conformidade tenha sido devidamente comprovada pelo Cliente.
Se o Cliente se recusar a aceitar a entrega dos Produtos, a MASTIP pode, além de cobrar o montante devido pelos bens e serviços auxiliares, cobrar ao Cliente custos adicionais relacionados com essa recusa, incluindo custos de entrega, eliminação e custos de armazenamento.

ARTIGO 6: Transferência de propriedade

6-1. Transferência de propriedade
Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 409.º do Código Civil, a transferência de propriedade dos Produtos, em benefício do Cliente, só será efetuada após o pagamento integral do preço por este último, independentemente da data de entrega dos referidos Produtos.

O Cliente compromete-se, em caso de penhora ou qualquer outra medida de execução implementada por terceiros sobre os bens, informar o terceiro da existência desta cláusula e do facto de os Produtos serem propriedade da MASTIP.
O Cliente compromete-se ainda a informar a MASTIP sem demora, a fim de lhe permitir opor-se a quaisquer medidas implementadas e preservar os seus direitos. O Cliente está também proibido de se comprometer ou atribuir a propriedade dos bens como garantia.


ARTIGO 7: Responsabilidade do MASTIP – Garantias

Os Produtos entregues pela MASTIP destinam-se exclusivamente a utilização por profissionais (conforme conceito legal), beneficiando de uma garantia legal nos seguintes termos:
(i) a MASTIP responde por qualquer falta de conformidade dos Produtos que se manifeste:
• no prazo de 6 (seis) meses a contar da respetiva entrega, desde que o Cliente denuncie à MASTIP a falta de conformidade num prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data em que tenha sido detetada, no caso de venda a “profissionais” (conforme conceito legal).
(ii) a garantia legal abrange as situações de falta de conformidade dos Produtos. A desconformidade existe, entre outros, nas situações de “vício ou defeito” de origem, ou seja, não provocado, diretamente ou indiretamente, por uso impróprio ou inadequado do Produto, ou ser este tiver sido utilizado em condições diferentes das prescritas nas instruções de utilização. Para mais informações relativamente às situações de falta de conformidade, recomenda-se a consulta do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril (“DL 67/2003”);
(iii) Direitos do Cliente: caso se verifique uma situação de desconformidade nos termos do artigo 2.º do DL 67/2003, o Cliente tem os seguintes direitos alternativos:
• a reparação do Produto;
• a substituição do Produto;
• a redução adequada do preço;
• a resolução do contrato.
(iv) O Cliente pode optar por qualquer uma das soluções indicadas no ponto anterior, porém, com dois limites:
• ser impossível à MASTIP executar tal solução;
• o pedido constituir abuso de direito.

(v) A garantia perde a sua validade caso os Produtos sejam modificados pelo Cliente. Os Produtos não podem ser vendidos ou revendidos, alterados, transformados ou modificados.

O período de garantia começa a contar a partir da data de entrega, cobrindo a não conformidade dos produtos com a encomenda e qualquer defeito oculto resultante de um defeito de material, design ou fabricação que afete os produtos entregues e os torne impróprios para uso. As condições da garantia contratual associada aos produtos vendidos constam do anexo ao presente documento e formam um todo indissociável das presentes condições gerais de venda. A garantia forma um todo inseparável do Produto vendido pela MASTIP. O Produto não pode ser vendido ou revendido alterado, transformado ou modificado. Esta garantia limita-se à substituição ou reembolso de produtos não conformes ou defeituosos. Qualquer garantia fica excluída em caso de utilização indevida, negligência ou falta de manutenção por parte do Cliente, assim como em caso de desgaste normal do Produto ou de força maior.
Para fazer valer os seus direitos, o Cliente deverá, sob pena de caducidade de qualquer ação relativa aos mesmos, informar a MASTIP, por escrito, da existência dos defeitos no prazo máximo de 15 dias a partir da sua descoberta. A MASTIP substituirá ou mandará reparar Produtos ou peças sob garantia considerados defeituosos. Esta garantia não cobre custos de mão-de-obra ou de viagem que sejam da responsabilidade do Cliente, cujos detalhes dos custos constam do anexo ao presente documento. Os custos são revistos todos os anos. A tabela de preços dos custos de intervenção será enviada ao Cliente para o endereço de correio eletrónico de referência. Qualquer pedido de intervenção implicará a aceitação da tabela de preços. A substituição de Produtos ou peças defeituosas não terá o efeito de prolongar a duração da garantia acima definida. Por último, a garantia não se aplica se os Produtos tiverem sido sujeitos a uma utilização anormal ou se tiverem sido utilizados em condições diferentes daquelas para as quais foram fabricados, nomeadamente em caso de incumprimento das condições prescritas nas instruções de utilização.
Também não se aplica em caso de deterioração ou acidente resultante de choque, queda, negligência, falta de supervisão ou manutenção, ou em caso de alteração do Produto. Sob nenhuma circunstância, a MASTIP poderá ser responsabilizada (independentemente do tipo de responsabilidade contratual, ilícita, quase ilícita, etc.) por qualquer perda direta, indireta ou outro dano resultante do fato de os bens ou serviços serem defeituosos, por qualquer falha ou atraso no fornecimento de bens ou serviços, por qualquer falha ou atraso na reparação ou substituição de quaisquer bens defeituosos, ou por qualquer outro motivo. A única obrigação da MASTIP é reparar ou substituir, a seu critério, os produtos defeituosos e nas condições e reservas descritas na garantia em anexo.


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1 - Inclui Anel de Centragem, Componentes de Distribuição, Cilindro e Pistão
2 - Os itens consumíveis não estão cobertos contra o desgaste normal em condições normais de operação
3 - A interface IHM tem garantia de 1 ano.
4 - Os torpedos de metal duro G5 são garantidas contra o desgaste normal causado pelo contato com polímeros abrasivos e corrosivos

ARTIGO 8: Propriedade intelectual

Os direitos de propriedade industrial e intelectual incluem todos os direitos e interesses relativos a patentes, marcas, direitos de autor, desenhos registados, pedidos de patentes, planos, estudos 3D, know-how, segredos comerciais e quaisquer outras informações confidenciais ou de propriedade.
A MASTIP conserva todos os direitos de propriedade industrial e intelectual relativos aos Produtos, serviços, fotos e documentação técnica que não podem ser comunicados ou executados sem a sua autorização escrita.
O Cliente não deve copiar, reproduzir ou utilizar qualquer direito de propriedade industrial e intelectual pertencente à MASTIP.
O Cliente garante à MASTIP que qualquer elemento que lhe transmita (em particular as especificações) não infringirá os direitos de propriedade industrial e intelectual pertencentes a terceiros. Caso contrário, o Cliente compromete-se a assumir todas as consequências, em particular financeiras.

ARTIGO 9: Dados pessoais

Os dados pessoais recolhidos junto dos Clientes estão sujeitos a tratamento informático realizado pela MASTIP. São gravadas no seu ficheiro Clientes e são essenciais para o processamento da sua encomenda. Estas informações e dados pessoais são também conservadas para fins de segurança, de forma a cumprir as obrigações legais e regulamentares. Serão conservadas durante o tempo necessário para a execução das ordens e quaisquer garantias aplicáveis.
O responsável pelo tratamento de dados é a MASTIP. O acesso aos dados pessoais será estritamente limitado aos colaboradores do responsável pelo tratamento, que tenham direito a processá-los devido às suas funções. As informações recolhidas podem eventualmente ser comunicadas a terceiros ligados à empresa por contrato para a realização de tarefas subcontratadas, sem que seja necessária a autorização do Cliente.
No âmbito da prestação dos seus serviços, terceiros têm apenas acesso limitado aos dados e são obrigados a utilizá-los de acordo com o disposto na legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais. Salvo nos casos acima referidos, a MASTIP não venderá, arrendará, atribuirá ou dará acesso a terceiros aos dados sem o consentimento prévio do Cliente, a menos que seja obrigado a fazê-lo por uma razão legítima.
Se os dados forem transferidos para fora da UE, o Cliente será informado e serão especificadas as garantias tomadas para garantir os dados.
De acordo com os regulamentos aplicáveis, o Cliente tem direito de acesso, retificação, apagamento e portabilidade dos dados que lhe digam respeito, bem como o direito de se opor ao tratamento por razões legítimas, direitos que pode exercer contactando o responsável pelo tratamento através do seguinte endereço postal ou de e-mail: europe@mastip.eu
Em caso de reclamação, o Cliente pode apresentar uma reclamação ao responsável pela proteção de dados pessoais da MASTIP.



ARTIGO 10: Força maior
As partes não podem ser responsabilizadas se o incumprimento ou atraso no exercício de qualquer uma das suas obrigações, tal como aqui descrito, resultar de um caso de força maior, ou seja, de uma situação que, não sendo do controlo das Partes nem por estas, evitável, afeta significativamente o cumprimento das obrigações contratuais.
A Parte afetada pela ocorrência do evento deve, sem demora, informar a outra Parte da sua impossibilidade de cumprir as suas obrigações contratuais. A suspensão das obrigações não pode, de modo algum, ser motivo de responsabilidade pelo incumprimento da obrigação em causa, nem induzir o pagamento de indemnizações ou sanções por atraso.
O exercício da obrigação é suspenso durante a duração do caso de força maior se for temporário e não exceder um período de 3 meses. Por conseguinte, logo que a causa da suspensão das suas obrigações recíprocas tenha cessado, as partes esforçar-se-ão por retomar o mais rapidamente possível o normal desempenho das suas obrigações contratuais.


ARTIGO 11: Resolução do contrato

O contrato apenas pode ser resolvido com fundamento no incumprimento definitivo de alguma das obrigações aqui previstas.
Considera-se incumprimento definitivo, o incumprimento de uma obrigação contratual que não tenha sido sanado no prazo de 15 (quinze) dias após interpelação da Parte não incumpridora para o efeito.

ARTIGO 12: Foro e Lei Aplicável

Este Contrato e as relações entre as respectivas Partes serão regidos, exclusivamente, pela lei portuguesa.
As Partes comprometem-se a encontrar soluções para qualquer conflito ou imprevisto que venha a surgir na vigência do presente Contrato.
Não sendo possível alcançar uma solução por acordo, nos termos previstos no número anterior, as Partes reconhecem que para quaisquer questões ou litígios emergentes da interpretação ou execução do presente Contrato, é competente o foro da comarca de Lisboa.

Todavia, se, após um período de 10 dias, as partes não conseguissem chegar a acordo sobre um compromisso ou solução, o diferendo estaria então sujeito à jurisdição a seguir designada.

ARTIGO 13: Aceitação do Cliente

O Cliente, tendo tomado conhecimento das presentes Condições Gerais, expressamente aceita e declara que renuncia a qualquer documento contraditório e, em particular, às suas próprias condições gerais de compra, se aplicável.

APÊNDICE 1: Custos das Intervenções dos Técnicos


Designação Custo horário
Viagem 50€
Intervenção no local 90€
Refeição Incluídas
Alojamento Adicional